PAGAMENTOS DEVIDOS PELO ARREMATANTE


SOBRE A COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro, que em regra é de 5% sobre o valor da arrematação, é paga à vista e em cheque em separado. Nos casos de adjudicação, o valor correspondente deve ser pago à vista e no ato.
Se a arrematação, por qualquer motivo, for cancelada, em regra do juiz determina sua devolução ao arrematante; caso assim não o faça, o arrematante pode, através de petição, requerer a devolução da comissão. Caso mesmo assim o juiz negue (pode ocorrer, mas é raríssimo), será necessário ingressar com recurso visando a reforma da decisão do juiz e devolução da comissão.
No entanto, fique tranqüilo: em 99,9% das vezes em que o leilão é cancelado a comissão é devolvida, são raríssimos os casos em que o arrematante fica sem o valor da comissão, praticamente não ocorre.

TAXAS A PAGAR – Em regra, o arrematante tem que pagar a comissão do leiloeiro somente. No entanto, depende da justiça na qual efetuou a arrematação, existe algumas outras taxas, quais sejam:
- Na Justiça do Trabalho cobra-se do arrematante a taxa de publicação do edital, algumas Varas cobram, outras não. Portanto, informe-se antes do leilão, pergunte antes de comprar. Às vezes paga-se no momento do leilão, outras vezes na expedição da carta de arrematação.

- Na Justiça Federal existe a taxa judicial (Lei 9.289/96, tab. III, anexo I); LEF 6.830/80, art. 34. Valor de 0,5% do valor do bem, com piso de R$11,00 e teto de R$1.920,00.

Na Justiça Estadual além da comissão do leiloeiro, paga-se pela expedição da carta de arrematação, sendo o valor variável entre os Estados. O valor sita-se em torno de R$ 157,00 e aproximadamente R$ 700,00, dependendo do valor do bem.

PAGAMENTO: O pagamento do lanço oferecido pelo bem na arrematação é à vista, em cheques ou dinheiro. Se for através de cheque, talvez vá para o banco no dia do leilão para ser compensado; se for através de dinheiro, lhe será entregue uma guia para que o pagamento seja feito diretamente no banco. Faculta-se o pagamento de 20% no ato e o restante (80%) em 24h ou até 15 dias, posto que isto depende da justiça que realiza o leilão (Estadual, Federal ou do Trabalho).