COMO PROCEDER PARA ARREMATAR



COMO EFETUAR LANCES: Em regra, o Leiloeiro irá ler a descrição do bem, da forma como foi penhorado e/ou avaliado. A partir de então, dirá o valor do bem e perguntará se há algum interessado. Para participar, basta que o interessado expresse sua vontade com um gesto ou aceno, não sendo necessário que se diga qualquer coisa. O valor dos lances é definido pelo leiloeiro, que geralmente possui intervalos de 1% do valor do bem, no mínimo, posto que este valor pode ser sobrelevado.

QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE PARTICIPAR DO LEILÃO: Os impedidos são os menores, serventuários da justiça que estão promovendo o leilão, o próprio leiloeiro e eventual equipe.
Importante salientar que as pessoas físicas e jurídicas que estejam irregulares, podem participar dos leilões, isto porque, em regra, não se promove consulta ao CPF ou CNPJ da pessoa física/jurídica junto aos órgãos de proteção ao crédito no momento ou posteriormente a arrematação.

COMO ARREMATAR/COMPRAR EM NOME DE TERCEIROS: Para arrematar bens em nome de terceiros, faz-se necessário levar até a hasta pública, todos os dados do terceiro, seja este pessoa física ou jurídica, além de uma procuração simples concedendo poderes para efetuar a aquisição.

ARREMATAÇÃO PARCELADA: A arrematação poderá ser parcelada quando a exeqüente for a Fazenda Nacional (confira Portaria 262/2002), sendo necessário, porém, que antes de ocorrer o leilão, tenha o procurador requisitado ao juiz o parcelamento e este aceitado o pedido. Neste caso, para se habilitar ao parcelamento é necessário atender alguns pré-requisitos, como por exemplo, estar com o CPF/CNPJ em dia na Receita Federal e INSS, apesar da arrematação não caracterizar de forma alguma com aprovação de crédito.
O Código de Processo Civil também prevê a possibilidade de arrematação ocorrer de forma parcelada (art. 690, § 1°) no caso de bens imóveis. Para tanto, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel.

Outra questão é que o artigo 690 do CPC não prevê quando, exatamente, quando poderá ser feita a proposta. Desta forma, pelo fato deste artigo estar ingresso na parte de cuida da hasta pública, infere-se que a proposta deverá ser formulada no momento em que estiver ocorrendo o leilão. Contudo, pensamos e muitos juízes tem aceitado que tal proposta pode ser feita a qualquer tempo, desde que não resulte prejuízos ao executado (art. 620 do CPC).

ARREMATANDO PARTE IDEAL DE UM IMÓVEL: Arrematar parte Ideal de um imóvel, quer dizer que você arrematará parte de uma casa, que pode ser um cômodo, uma sala etc. Desta forma, você irá adquirir um “sócio” sobre o bem, sendo que às vezes é possível separar o bem e outras vezes não. Importante que se verifique a possibilidade de dividir o bem antes de comprar, estudando o imóvel, pois varia de caso a caso.

ADJUDICAÇÃO: É a compra do bem pelo exeqüente, com os créditos que detém no processo. A adjudicação é válida quando não há disputa e não há desconto, ou seja, o bem deve ser adquirido pelo valor da avaliação, nunca inferior. Se ocorrer desconto ou disputa caracteriza-se a arrematação, sendo que o exeqüente possui preferência, simplesmente igualando o lanço que outro licitante ofertar. É imprescindível que o exeqüente consulte seu advogado para concluir se será um negócio vantajoso.